sexta-feira, 31 de julho de 2009

Mister Barata Charles

SEFA – A representação, na íntegra
Abaixo, na íntegra, a representação do Sinditaf

AO EXMO. SR. COORDENADOR DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS E DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DE BELÉM.

DR. FIRMINO ARAÚJO DE MATOS.



“Senhor Coordenador,



O SINDITAF – SINDICATO DO FISCO ESTADUAL DO PARA, entidade representativa de classe, estabelecida nesta Capital, sito na Trav. D Pedro I, n 396, bairro do Umarizal, inscrita no CNPJ:MF sob o n 84.154.822;0001-17, na DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO E DOS PRINCPIOS CONSTITUCIONAIS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, vem, por seu Presidente ao fim assinado, com o acatamento e respeito devidos, à presença de V. Exa., expor o que segue na expectativa de tomada de providências URGENTES e NECESSÁRIAS que o fato requer.
Este Sindicato, na condição de entidade representativa dos Servidores Públicos Estaduais, ocupantes de cargos de provimento efetivo do Grupo Ocupacional TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO e FISCALIZAÇÃO (TAF), na Secretaria de Estado da Fazenda, protocolou em 23 de março de 2009, o Oficio n 021/2009 (cópia em anexo – doc. 1), endereçado ao Exmo. Sr. Secretário de Estado da Fazenda, Dr. JOSÉ RAIMUNDO BARRETO TRINDADE, requerendo daquela autoridade, a adoção imediata de providencias com vistas a coibir a incidência, cada vez mais crescente, do ilícito administrativo denominado desvio de função, em unidades fazendárias, notadamente, as localizadas no interior do Estado.
O ilícito administrativo ao norte citado, diz respeito ao exercício de função privativa dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Auditores Fiscais de Receitas Estaduais (AFRE), Agentes Auxiliares de Fiscalização (AAF) e Agentes Tributários (AT), por servidores não ocupantes dos citados cargos, violando, assim, dispositivos constitucionais e infraconstitucionais.
A Constituição da República de 1988, traz um Capítulo especifico sobre a Administração Pública, elencando em seu art. 37, caput, os Princípios reitores da Administração Publica, quais sejam: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, que dispensam comentários. No mencionado dispositivo constitucional, merece destaque, para a situação aqui tratada, o inciso XXII (acrescentado pela EC n 42/2003), que assim estabelece

“Art. 37. (omissis)
(...)
XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estão, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convenio. (g.n)”.
A prática de desvio de função é vedada pela Lei nº 5.810/94, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará, que, em seu art. 3º, assim dispõe:
“Art. 3°. - É vedado cometer ao servidor atribuições e responsabilidades diversas das inerentes ao seu cargo, exceto participação assentida em órgão colegiado e em comissões legais”. (g.n)
Vale mencionar que o exercício de função pública por servidor não investido para tal, além de ilícito administrativo de natureza disciplinar, denominado DESVIO DE FUNÇÃO, se constitui, também, em ilícito penal do tipo USURPAÇÃO DE FUNÇÃO, capitulado no art. 328, caput, do Código Penal Brasileiro, pois, conforme farta posição doutrinária e jurisprudencial, incide no tipo penal em comento, o servidor público que atue em flagrante desvio de função.
Sobre USURPAÇÃO DE FUNÇÃO, convém citar a elucidativa lição de Cezar Roberto Bitencourt, em sua obra Código Penal Comentado, 5ª edição, editora Saraiva, 2009, que assim se manifesta:

“O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, até mesmo o funcionário público incompetente ou investido em outra função, ou, em outros termos, o funcionário que pratica atividade atribuída a outro agente público, absolutamente estranha àquela a que está investido. A bem da verdade, tratando-se do capítulo que disciplina os crimes praticados por particulares contra a administração em geral, sujeito ativo deve ser o particular (extraneus). Contudo, convém destacar, que a ele se equipara quem, mesmo sendo funcionário, não está investido na função que usurpa. (...)”. (g.n)

Nesse mesmo sentido posicionam-se outros renomados doutrinadores, dentre os quais destacamos:

“Guilherme de Souza Nucci, em sua obra Código Penal Comentado, 4ª Edição, 2003, Editora Revista dos Tribunais.

"(...) Usurpar, significa alcançar sem direito ou com fraude (...) O sujeito ativo desse delito pode ser qualquer pessoa, inclusive o servidor público, quando atue completamente fora da sua área de atribuições" (g.n)


Julio Fabbrini Mirabete, em sua obra Código Penal Interpretado, 2000, Editora Atlas.

"(...) sujeito ativo do crime é aquele que usurpa função pública, em regra o particular, mas nada impede que um funcionário público o faça, exercendo função que não lhe compete (...)". (g.n)


Magalhães Noronha, Direito Penal, Saraiva 20ª ed., 1995.

"(...) os delitos que integram o Capítulo II do Código Penal podem também ser praticados por funcionário público que, então, não age como tal; não atua no desempenho de suas funções, e é, por isso, considerado particular. (g.n)

O Superior Tribunal de Justiça se posicionou sobre o assunto, como por exemplo, litteris:

“STJ – RHC 20.818/AC - Rel. Min.Félix Fischer – 22.05.2007
(…) O crime de usurpação de função pública, muito embora previsto no capítulo destinado aos crimes praticados por particular contra a Administração Pública, pode ser praticado por funcionário público, porquanto, quando o Código Penal se refere a particular é porque indica que os delitos ali (Capitulo II do Título XI), ao contrário do capítulo I, são crimes comuns e não especiais (próprios)” (g.n.)
Pela importância para o caso em tela, novamente nos socorremos dos prestimosos ensinamentos de Cezar Roberto Bitencourt, em sua já citada obra, sobre o bem jurídico tutelado em caso de usurpação de função, in verbis:

“Bem jurídico protegido é a Administração Pública, especialmente sua moralidade e probidade administrativa. Protege-se, na verdade, a probidade da função pública, sua respeitabilidade, bem como a integridade de seus funcionários. A atuação funcional do agente público pressupõe, por isso mesmo, a legitimidade de sua investidura no cargo e na função, sendo, portanto, incompatível com a conduta de quem exerce funções que não são suas. Ademais, reconhecia Magalhães Noronha (Direito Penal, v,2) ! além da lesão ao direito exclusivo do Estado de escolher e nomear seus funcionários ou as pessoas que, em seu nome e interesse, agem, para consecução de suas finalidades”. (g.n)

Com as citações doutrinárias e jurisprudenciais supra, este Sindicato tenta demonstrar a importância de se coibir a prática danosa e, por que não dizer, criminosa, do desvio de função, que, conforme bem esclarecido, ataca a moralidade e a respeitabilidade da Administração Pública, além de constituir, ao mesmo tempo, ilícito de natureza administrativo-disciplinar e penal.
Convém mencionar que no expediente enviado ao Sr. Secretário de Estado da Fazenda, foi mencionado que a prática do desvio de função referido, tem sustentáculo, basicamente, na indisfarçável carência de pessoal do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização, razão pela qual, a solução do problema reclama, dentre outras, a imediata realização de concurso público para o preenchimento dos cargos correlatos, medida essa que vem sendo protelada pelos titulares da SEFA, que sempre alegam - mas, diga-se, sem razão – óbice de natureza orçamentária, alegação essa que desafia a regra constitucional do inciso XXII, do art. 37, transcrita alhures, a qual confere recursos prioritários para a realização das atividades dos servidores imbuídos das funções inerentes ao fisco. E nem se poderia esperar tratamento diferente do legislador constitucional, eis que é através da atuação da Administração Tributária que o Estado obtém os recursos necessários para a consecução de suas finalidades.
A prática nefasta, inconstitucional e ilegal do desvio de função, inúmeros prejuízos traz para a Administração Publica dentre os quais a nulidade dos atos praticados nessa condição, em razão da incompetência do agente; o comprometimento da qualidade do serviço público prestado a sociedade, além de danos, financeiro e moral, à Administração. O Superior Tribunal de Justiça, reconhecendo a ocorrência de desvio de função, vem determinando o pagamento das diferenças salariais entre a remuneração do cargo para o qual o servidor foi investido e a remuneração do cargo usurpado.
É importante que se diga que este Sindicato tem informações de que diversas ações foram interpostas junto ao Judiciário Paraense, por servidores da Secretaria da Fazenda que alegavam que, embora investidos em cargos diversos do Grupo Ocupacional TAF, exerciam atividades inerentes aos cargos privativos desse Grupo Ocupacional, em cujos conteúdos das referidas ações judiciais pode-se constatar uma verdadeira – e grave – confissão da institucionalização do desvio de função pública, a tal ponto de ensejar, por parte desses demandantes, a expectativa de que são merecedores da tutela jurisdicional a fim de que lhes seja reconhecido um direito que, diga-se, não possuem, de ingressarem em um cargo do Grupo Ocupacional TAF, em flagrante violação ao preceito constitucional inserto no art.37, II, que determina que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvando nomeações para cargo em comissão (livre nomeação e exoneração).
Nas referidas ações os autores pleiteiam, ainda, o pagamento das diferenças salariais existentes entre as remunerações dos cargos nos quais haviam sido investidos e as dos cargos cujas atribuições exerciam em razão do desvio de função.
Sobre o assunto, merece destaque a posição majoritária do Superior Tribunal de Justiça, que vem decidindo pelo pagamento das diferenças salariais nos casos de comprovação de desvio de função, mesmo negando direito à promoção para outra classe da carreira, conforme exemplo abaixo.

“RECURSO ESPECIAL Nº 1.091.539 - AP (2008/0216186-9)
RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
RECORRENTE : ESTADO DO AMAPÁ
PROCURADOR : FÁBIO RODRIGUES DE CARVALHO E OUTRO(S)
RECORRENTE : LEONILDA SILVA DE SOUSA
ADVOGADO : TIAGO STAUDT WAGNER E OUTRO(S)
RECORRIDO : OS MESMOS

EMENTA: (....). SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSOR DESVIO DE FUNÇÃO. (...). DIFERENÇAS VENCIMENTAIS DE ACORDO COM O PADRÃO QUE SE ENQUADRARIA O SERVIDOR SE FOSSE OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR CLASSE B. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. (g.n)

(...)
4. Nos casos de desvio de função, conquanto não tenha o servidor direito à promoção para outra classe da carreira, mas apenas às diferenças vencimentais decorrentes do exercício desviado, tem ele direito aos valores correspondentes aos padrões que, por força de progressão funcional, gradativamente se enquadraria caso efetivamente fosse servidor daquela classe, e não ao padrão inicial, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da isonomia e de enriquecimento sem causa do Estado. (g.n)
5. Recurso especial de Leonilda Silva de Sousa provido e recurso especial do Estado do Amapá conhecido em parte e improvido.

Para melhor entendimento da decisão supra, transcreveremos abaixo alguns trechos do VOTO, verbis:

“(...)
2. DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA AUTORA
(...)
II - Reiterada jurisprudência desta Corte no sentido de que o servidor que desempenha função diversa daquela inerente ao cargo para o qual foi investido, embora não faça jus a reenquadramento, tem direito a perceber as diferenças remuneratórias relativas ao período, sob pena de se gerar locupletamento indevido pela Administração. (g.n)

(...)
Agravo regimental desprovido." (AgRg no Ag 771.666/DF, Rel. Min. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJ 05/02/2007)
"ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE
FUNÇÃO. DIREITO À PERCEPÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que, reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais dele decorrentes. Precedentes. (g.n)

2. Recurso especial conhecido e provido." (REsp 619.058/RS, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, DJ 23/04/2007)

(...)
Nos casos de desvio de função, conquanto não tenha o servidor direito à promoção para outra classe da carreira, mas apenas às diferenças vencimentais decorrentes do exercício desviado, tem ele direito aos valores correspondentes aos padrões que, por força de progressão funcional, gradativamente seria enquadrado caso efetivamente fosse servidor daquela classe, e não aos valores devidos ao padrão inicial. (g.n)

(...)
É como voto”.

No mesmo sentido, o Tribunal de Justiça deste Estado do Pará, proferiu decisão em processo em que figura como autora servidora da Secretaria de Estado da Fazenda, nestes termos:


“Acórdão nº 57.867
Processo nº 200430033767
Relatora: MARIA RITA LIMA XAVIER.
EMENTA: Constitucional e Administrativo – Servidor Público – reclassificação – impossibilidade – necessidade de ingresso mediante aprovação em concurso público – inteligência do art. 37, II da CF/88. Desvio de função direito ao recebimento das diferenças salariais. O servidor público que desempenha funções alheias ao cargo para qual foi originariamente provido, por meio de concurso público, em virtude de desvio funcional, faz jus ao pagamento das diferenças salariais correspondentes a esse período”.

Esses, dentre outros, inclusive a determinação constitucional de que os recursos para prover as atividades da Administração Tributária são prioritários, embasam o entendimento deste Sindicato de que a não realização de concurso público para suprimento da flagrante necessidade de pessoal do Grupo Ocupacional TAF, sob o frágil argumento de restrição orçamentária, não possui sustentação fática e/ou jurídica, haja vista que o desvio de função acarreta diversos prejuízos ao Estado, conforme já vastamente demonstrado alhures, propiciando, inclusive, em principio, o desvio de função, portanto, facilmente se constata Excelência, que a realização de concurso público para os cargos do Grupo Ocupacional TAF, é, sem dúvida, a solução mais vantajosa, sob a ótica constitucional, inclusive para manter o respeito aos princípios norteadores da Administração Pública, legal, orçamentária e financeira.
Ciente de tudo isso, este Sindicato inquietou-se ao tomar conhecimento de que na edição nº 31.075, do Diário Oficial do Estado (DOE), de 27/12/2007, foi publicado, no espaço destinado a Secretaria de Estado da Fazenda, o resumo do julgamento da Sindicância (doc. 2), instaurada pela Portaria nº 0527/99, que tinha por objeto (sic) “Apurar a responsabilidade administrativa dos servidores que designaram os servidores ANTÔNIO EDSON DA SILVA MOURA e JOSÉ DE RIBAMAR FERREIRA, ocupantes do cargo de Motorista, código GEP-TP-1.101.1 Classe ‘A’, para desempenharem atribuições e responsabilidades diversas das inerentes aos seus cargos.”.
Pela simples leitura do supracitado ato administrativo exarado pelo Exmo. Secretario de Estado da Fazenda, Sr. José Raimundo Trindade, constata-se que a Comissão de Disciplina apurava fatos que envolviam um provável desvio de função praticado pelos servidores acima identificados, que, embora ocupantes do cargo de provimento efetivo de motorista, desempenhavam atribuições e responsabilidades diversas das inerentes aos seus cargos.
Ainda segundo se extrai do resumo do julgamento em questão, a Comissão Sindicante concluiu seus trabalhos investigatórios sugerindo a imediata instauração de Processo Administrativo Disciplinar. Foram colhidos pela Comissão Sindicante, depoimentos de 09 (nove) servidores que, à época dos fatos ilícitos, ocupavam a função de confiança de chefe do serviço regional de administração geral, os quais, à unanimidade, declararam que (sic) “os fatos alegados pelos requerentes Jose de Ribamar Ferreira e Antonio Edson da Silva Moura, aconteciam e podem continuar acontecendo por causa da carência de funcionários do grupo TAF para o desempenho dessas funções”. (g.n).
Outro trecho do resumo do julgamento que é importante transcrever ressalva que (sic) “Na verdade esse é um fato inegável, porque todos sabemos que, principalmente nas regionais do interior do estado, é freqüente a falta de funcionários qualificados, principalmente no que se refere aos Agentes Tributários e Agentes Auxiliares de Fiscalização." (g.n) .
Segundo consta do resumo do julgamento, a Comissão Sindicante concluiu pela responsabilidade dos chefes por omissão no desempenho de suas atribuições, entendendo que a conduta dos mesmos havia ferido o que preceitua o Art. 177, inciso VI e Art. 178, inciso XIV da Lei nº 5.810/94, convicção essa que motivou a Comissão de Sindicância a recomendar à autoridade julgadora a imediata instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
Em seu julgamento, o titular da Secretaria da Fazenda decidiu pelo não acatamento da recomendação da Comissão de Disciplina, optando, outrossim, pelo acolhimento às razões e argumentos expostos em parecer exarado pela Corregedoria Fazendária, segundo o qual (sic) “abrir PADs ou SINDICANCIAS para apurar desvio de função significa mobilizar a SEFA inteira para constituir comissões disciplinares; nos coloca, de fato, frente a um grande problema de gestão administrativa.”. (g.n)
Ao final, o Sr. Secretario da Fazenda, no julgamento, propôs a constituição de Grupo de Trabalho formado pela Diretoria de Administração, Corregedoria Fazendária e Consultoria Jurídica, sob a coordenação da primeira, com o objetivo de construir diagnóstico de desvio de função na SEFA, determinando, ainda, que fosse estabelecido de imediato procedimento normativo que disciplinasse as atividades funcionais, esclarecendo, porém, que o referido procedimento somente possuiria (sic) “caráter discricionário, pois as funções já estão previamente definidas em diploma legal”. (g.n)
Ciente do julgamento ao norte referido e acreditando no postulado constitucional de que “todos tem direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado” (Constituição Federal, art. 5º, inciso XXXIII), este Sindicato expediu o Ofício nº 034/2009, de 15 de maio do ano em curso (cópia anexa – doc. ), dirigido à ilustre Corregedora Fazendária, Sra. MARIA DA GRAÇA TEIXEIRA LIMA, solicitando cópia do inteiro teor do parecer exarado por aquela COFAZ, parecer esse em que se arrimou o Sr. Secretário da Fazenda, para o julgamento daquela Sindicância.
A Corregedora Fazendária, em cumprimento a procedimento administrativo, submeteu o pedido à apreciação da Consultoria Jurídica da SEFA. O fato é que, até a presente data, não houve qualquer manifestação do órgão fazendário acerca do referido pedido, tampouco recebemos a cópia solicitada.
Este Sindicato, sabedor de que a Administração Pública é impessoal e de que, portanto, qualquer cidadão do povo pode solicitar informações a respeito de situações que espanquem – ou que ofereçam riscos - os princípios basilares dessa administração (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público), busca, com a solicitação formulada à COFAZ, verificar as razões de fato e de direito (motivação) que fundamentaram o parecer, verificando, por conseguinte, a conformidade ou não do ato administrativo (julgamento) - exarado pelo Exmo. Sr. Secretário da Fazenda - com os Princípios reitores da atuação administrativa, cuja violação, configura, em princípio, Ato de Improbidade Administrativa.
Ademais, vale salientar, para sedimentar a nossa incompreensão diante da excessiva – e injustificável - demora do órgão fazendário em, pelo menos, manifestar-se acerca do pedido formulado por este Sindicato, a vigência da Lei nº 9.784/99, que disciplina o processo administrativo no âmbito federal, aplicada subsidiariamente ao processo administrativo estadual que, em seu art. 48, determina que a Administração tem o dever de, explicitamente, emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência e, em seu art. 49, estabelece que, concluída a instrução do processo administrativo, a Administração tem o prazo de até 30 (trinta) para decidir, admitindo prorrogação por igual período, desde que expressamente motivada. Como se nota, tal exigência temporal não está sendo observada pela Administração da SEFA, haja vista que, conforme já mencionado acima, até a presente data este Sindicato não logrou êxito em obter cópia ou qualquer outra forma de acesso ao inteiro teor do parecer ao norte referido, em desacordo aos ditames constitucionais e infraconstitucionais.
Nobre membro do Parquet, este Sindicato entende, salvo melhor juízo, amparado no que foi exposto alhures, que o Exmo. Sr. Secretário de Estado da Fazenda, embora tenha tomado conhecimento da prática inconstitucional, ilegal e danosa do - a um só tempo - desvio e usurpação de função pública, discordando do relatório da Comissão Sindicante, decidiu por não determinar a apuração dessa irregularidade, embasado no parecer da Corregedoria Fazendária que expressa a convicção de que tal ilicitude está disseminada na SEFA, ao declarar que (sic) “apurar desvio de função significa mobilizar a SEFA inteira para constituir comissões disciplinares”. Declaram, ainda, aquelas autoridades, que isso as coloca (sic) “frente a um grande problema de gestão administrativa”.
Decidiu, o titular do órgão fazendário estadual, por seu turno e com o propósito manifesto de evitar, pelo que se depreende da interpretação teleológica de sua decisão, a paralisia da administração tributária ou até mesmo o caos administrativo, arriscar-se a deixar de tomar a providência que não lhe é facultada, mas imposta legalmente, para apostar numa alternativa que, segundo o seu juízo, solucionaria, sem traumas, o problema do desvio de função pública no âmbito da SEFA, sem que fosse necessário “..mobilizar a SEFA inteira para constituir comissões disciplinares..”. Foi assim que o titular da SEFA determinou, no julgamento em comento a constituição do já mencionado Grupo de Trabalho, ao qual incumbiria a elaboração de diagnóstico de desvio de função na SEFA e instauração (sic) “...de imediato...” de procedimento normativo para disciplinar as atividades funcionais, ainda que, mais à frente, o próprio julgador declarasse que tal procedimento administrativo teria somente (sic) “caráter discricionário, pois as funções já estão previamente definidas em diploma legal”. (g.n)
Ora, Excelencia, se o Sr. Secretário, não apenas tem ciência, como está convencido de que o DESVIO DE FUNÇÃO ESTÁ DISSEMINADO NA SEFA e de que EXISTE UM GRANDE – E GRAVE - PROBLEMA DE GESTÃO, há de se indagar:
QUE EFETIVIDADE HÁ NAS MEDIDAS POR ELE DETERMINADAS, CONTIDAS NO TEOR DO JULGAMENTO, PARA A SOLUÇÃO DO PROBLEMA?
COM QUE PROPÓSITO A AUTORIDADE ADMINISTRATIVA DETERMINA A ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICO E A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTOS QUE, SEGUNDO ELE PRÓPRIO, SÃO DESPICIENDOS, VEZ QUE JÁ SE ENCONTRAM PREVISTOS EM LEI?
AFINAL, DECORRIDOS DEZENOVE MESES DESDE A DETERMINAÇÃO EXARADA PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA, QUAL O RESULTADO DO DIAGNÓSTICO E QUAIS MEDIDAS FORAM ADOTADAS PARA SOLUCIONAR O PROBLEMA?
O fato inequívoco, Excelência, é que não se tem conhecimento de quaisquer medidas administrativas, por parte do Sr. Secretário da Fazenda que, objetiva e efetivamente, enfrentem o desvio de função pública existente na SEFA, ilícito esse cuja prática é por ele admitida de maneira clara e direta no julgamento de sua lavra, referente à Sindicância supracitada.
É importante ressaltar que não se conhece sequer o cumprimento das providencias por ele mesmo determinadas no conturbado julgamento ao norte comentado, apesar de que, se comprovado o desvio de função, tal prática configura, ao mesmo tempo, ilícito administrativo-disciplinar e penal, que não pode e não deve ser ignorado na – e pela - Administração Pública.
No ofício (ofício nº 21/2009) da lavra deste Sindicato, encaminhado ao Secretário da Fazenda, ressaltamos que, se há responsabilidade dos administradores tributários, em vários níveis, pela existência e disseminação dessa prática deletéria para a administração pública, maior ainda, indubitavelmente, é a responsabilidade dos agentes políticos que, detentores do poder formal para tomar as decisões suficientes e exigíveis para sanar o problema, não o fazem.
Pela gravidade dos fatos aqui narrados, este Sindicato vem solicitar a essa Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público que, na condição de defensora da ordem jurídica, função esta que lhe é atribuída pela Constituição da Republica, adote os procedimentos legais de sua alçada tendentes a socorrer e salvaguardar o Estado de Direito, sugerindo-lhe, por oportuno, que sejam requeridas à Secretaria de Estado da Fazenda, dentre outras providências julgadas necessárias por este Parquet, os seguintes documentos e informações:

1. Lista nominal dos servidores municipais cedidos à Secretaria de Estado da Fazenda, pelas respectivas Prefeituras Municipais (com base em Convênio de Mútua Colaboração), bem como a lotação dos mesmos e a descrição das atividades exercidas por estes nas unidades fiscais a que estejam vinculados;
2. Lista nominal dos servidores estaduais que, não sendo ocupantes de cargo pertencente ao Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização (Auditor Fiscal de Receitas Estaduais, Agente Tributário e Agente Auxiliar de Fiscalização), atuam em unidades fiscais do tipo CECOMT – Coordenação Executiva de Controle de Mercadorias em Trânsito e OEAT – Órgão de Execução da Administração Tributária e Não Tributária, bem como os cargos legalmente ocupados por estes na estrutura funcional da SEFA e a descrição das atividades exercidas pelos mesmos nas respectivas unidades fiscais a que estejam vinculados;
3. Cópias das escalas de plantão especificamente do setor de fiscalização das unidades fiscais de fronteira (CECOMT’s), com a indicação nominal dos servidores que a integram, bem como a indicação dos cargos que estes ocupam na estrutura funcional da SEFA;
4. Resultado do diagnóstico de desvio de função da SEFA, realizado pelo Grupo de Trabalho formado pela Diretoria de Administração, Corregedoria Fazendária e Consultoria Jurídica da SEFA, conforme determinação do Secretário da Fazenda;
5. Estudo/Diagnóstico elaborado pela Administração da SEFA, que aponta a necessidade de pessoal, por unidade regional;
6. Cópias de inteiro teor do PARECER e do JULGAMENTO referentes à Sindicância instaurada pela Portaria nº 0527/99, ao norte citada.

Colocando-se à inteira disposição para qualquer esclarecimento ou aditamento, fica este Sindicato no aguardo de suas costumeiras providências para a solução das prováveis irregularidades aqui narradas.

São os termos
Em que espera
PROVIDÊNCIAS.
Belém(Pa), 30 de julho de 2009.

Charles Alcantara
Presidente do SINDITAF/PA
Postado por Augusto Barata às 15:32 5 comentários Links para esta postagem
SEFA – Presidente do Sinditaf rebate diatribes
Diante das diatribes contra ele disparadas, Charles Alcântara, presidente do Sinditaf, Sindicato do Grupo Ocupacional, Tributação, Arrecadação e Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda, repele os ataques dos quais é alvo.
As diatribes, com as claras digitais dos áulicos de aluguel, a serviço do Palácio dos Despachos e sob o comando do Paulinho Topa Tudo Por Dinheiro, foram provocadas pela decisão do Sinditaf em cobrar a realização de concurso público para a Sefa, a Secretaria de Estado da Fazenda, na esteira da denúncia sobre usurpação de função pública.
Postado por Augusto Barata às


SEFA – Sinditaf denuncia usurpação
O Sinditaf, Sindicato do Grupo Ocupacional, Tributação, Arrecadação e Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda, do qual é presidente Charles Alcântara (foto), deverá ingressar nesta próxima quinta-feira, 30, com uma representação no Ministério Público do Pará, denunciando a usurpação de função pública na Sefa. Se a Promotoria de Direitos Constitucionais acatar a denúncia, a representação dará origem a uma ação civil pública.
De acordo com denúncia feita neste blog, e corroborada pelo próprio Charles Alcântara, em 26 de junho, são servidores não concursados, introduzidos na administração pública mediante o tráfico de influência, que contaminam o grupo TAF (Tributação, Arrecadação e Fiscalização), no que tipificaria a usurpação da função pública. São agentes de portaria, motoristas, datilógrafos, agentes administrativos, auxiliares técnicos, assistentes técnicos e outros servidores, não qualificados, que trabalham nas diversas unidades da Sefa de nosso Estado, exercendo na ilegalidade as funções do grupo TAF, revelou a denúncia, ao cobrar concurso público - não só para o grupo TAF, mas também para o grupo de apoio fazendário.


SEFA – Sindicato cobra concurso
Por isso, o Sinditaf não abre mão da exigência de realização de concurso para a Sefa, incluída na pauta de reivindicações entregue ao governo Ana Júlia Carepa. Essa determinação foi reafirmada pelo próprio presidente do sindicato, Charles Alcântara, ao admitir a prática corrente de usurpação de função pública na Sefa, denunciada neste blog.
Na ocasião, Alcântara sublinhou que o Sinditaf cobrou a realização de concurso público na Sefa, mediante ofício ao secretário estadual da Fazenda, José Maria Barreto Trindade, o Zé Trindade, datado de 23 de março deste ano. “No ofício, advertimos o secretário para os riscos dessa prática e para as medidas necessárias para enfrentá-lo, dentre as quais, por óbvio, a realização, imediata, de concurso público”, relatou Alcântara. “A inclusão do concurso público na plataforma de ações entregue ao governo estadual, na verdade, apenas corroborou a reivindicação que já formalizamos ao secretário da Fazenda”, salientou o presidente do Sinditaf.


Charles Alcantara, disse...
Prezado Augusto Barata e leitores do blog,
Noto que há sevandijas destemperados, para os quais pouco importa o mérito da iniciativa do SINDITAF em favor da moralidade pública e da legalidade, frontalmente atacadas no caso do desvio e usurpação de função pública na SEFA.
Fracassará, por inanição, a pretensão desses sevandijas caninos de plantão de constranger-me e emparedar-me, sob o pretexto de que eu nada fiz quando estava no governo, ou de que eu quero me vingar deste, por estar ressentido, ou até mesmo de que eu estou a serviço da oposição.
Trata-se de uma arapuca que, estejam certos, não servirá para capturar-me.
Bem sabem, os chefes dos sevandijas que fazem plantão à frente do computador para atacar-me, da minha conduta no exercício da função pública que me foi confiada pela governadora.
Não deixei defender, no governo, as coisas que continuo a defender agora, no sindicato.
Sinto-me mais do PT do que muitos dos que se jactam em sê-lo durante o dia, mas que, à sorrelfa, na calada da noite, tramam, conspiram, corrompem-se e tentam corromper outros.
Entre a vida e a honra, optei pela última, pois a vida, embora preciosa, acabará um dia, independentemente da minha vontade, enquanto a honra pode prosseguir além da vida.
Desistam ou mudem de tática, pois eu não irei desistir dos meus propósitos, que considero justos, sinceros e autenticamente petistas.
Saudações,
Charles Alcantara

o Menestrel

  Link AQUI E ASSISTA O VIDEO O Menestrel.  
Depois de algum tempo você aprende a diferença, a sutil diferença entre dar a mão e acorrentar uma alma. E você aprende que amar não significa apoiar-se. E que companhia nem sempre significa segurança. Começa a aprender que beijos não são contratos e que presentes não são promessas.

Começa a aceitar suas derrotas com a cabeça erguida e olhos adiante, com a graça de um adulto e não com a tristeza de uma criança.

Aprende a construir todas as suas estradas no hoje, porque o terreno do amanhã é incerto demais para os planos, e o futuro tem o costume de cair em meio ao vão.

Depois de um tempo você aprende que o sol queima se ficar exposto por muito tempo.

E aprende que, não importa o quanto você se importe, algumas pessoas simplesmente não se importam… E aceita que não importa quão boa seja uma pessoa, ela vai feri-lo de vez em quando e você precisa perdoá-la por isso. Aprende que falar pode aliviar dores emocionais.

Descobre que se leva anos para construir confiança e apenas segundos para destruí-la…

E que você pode fazer coisas em um instante das quais se arrependerá pelo resto da vida. Aprende que verdadeiras amizades continuam a crescer mesmo a longas distâncias.

E o que importa não é o que você tem na vida, mas quem você tem na vida.

E que bons amigos são a família que nos permitiram escolher.

Aprende que não temos de mudar de amigos se compreendemos que os amigos mudam…

Percebe que seu melhor amigo e você podem fazer qualquer coisa, ou nada, e terem bons momentos juntos. Descobre que as pessoas com quem você mais se importa na vida são tomadas de você muito depressa… por isso sempre devemos deixar as pessoas que amamos com palavras amorosas; pode ser a última vez que as vejamos. Aprende que as circunstâncias e os ambientes têm influência sobre nós, mas nós somos responsáveis por nós mesmos. Começa a aprender que não se deve comparar com os outros, mas com o melhor que pode ser.

Descobre que se leva muito tempo para se tornar a pessoa que quer ser, e que o tempo é curto.

Aprende que não importa onde já chegou, mas para onde está indo… mas, se você não sabe para onde está indo, qualquer caminho serve.

Aprende que, ou você controla seus atos, ou eles o controlarão… e que ser flexível não significa ser fraco, ou não ter personalidade, pois não importa quão delicada e frágil seja uma situação, sempre existem, pelo menos, dois lados. Aprende que heróis são pessoas que fizeram o que era necessário fazer, enfrentando as conseqüências. Aprende que paciência requer muita prática.

Descobre que algumas vezes a pessoa que você espera que o chute quando você cai é uma das poucas que o ajudam a levantar-se. Aprende que maturidade tem mais a ver com os tipos de experiência que se teve e o que você aprendeu com elas do que com quantos aniversários você celebrou. Aprende que há mais dos seus pais em você do que você supunha.

Aprende que nunca se deve dizer a uma criança que sonhos são bobagens…

Poucas coisas são tão humilhantes e seria uma tragédia se ela acreditasse nisso.

Aprende que quando está com raiva tem o direito de estar com raiva, mas isso não te dá o direito de ser cruel. Descobre que só porque alguém não o ama do jeito que você quer que ame não significa que esse alguém não o ama com tudo o que pode, pois existem pessoas que nos amam, mas simplesmente não sabem como demonstrar ou viver isso.

Aprende que nem sempre é suficiente ser perdoado por alguém…

Algumas vezes você tem de aprender a perdoar a si mesmo.

Aprende que com a mesma severidade com que julga, você será em algum momento condenado.

Aprende que não importa em quantos pedaços seu coração foi partido, o mundo não pára para que você o conserte. Aprende que o tempo não é algo que possa voltar.

Portanto, plante seu jardim e decore sua alma, em vez de esperar que alguém lhe traga flores.

E você aprende que realmente pode suportar… que realmente é forte, e que pode ir muito mais longe depois de pensar que não se pode mais. E que realmente a vida tem valor e que você tem valor diante da vida! Nossas dúvidas são traidoras e nos fazem perder o bem que poderíamos conquistar se não fosse o medo de tentar.

quarta-feira, 22 de julho de 2009

Minirreforma do governo Ana Júlia foi o desastre anunciado

Dois petistas que já transitaram com bastante desenvoltura nos gabinetes do Palácio dos Despachos têm opiniões coincidentes sobre o desmonte – literalmente – da Coordenadoria de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento Sustentável (CIDS).
Os dois afirmam, sem medo de errar, que a extinção da CIDS é a apenas a ponta – muito prontinha mesmo – de um iceberg que tem suas bases amplamente fincadas em toda a estrutura administrativa do governo Ana Júlia.
Os petistas garantem que a crise econômica e as enchentes que assolaram vários municípios do Pará, apontadas pelo Estado como as razões para a pindaíba financeira de agora, em verdade representam apenas o agravamento de uma situação que começou em 2007, no primeiro ano do governo Ana Júlia: a minirreforma administrativa que inchou a máquina pública estadual.
Lembram, por exemplo, que a criação de secretarias como a SEIR (Integração Regional), Sedes (aquela, vocês sabem, que está construindo 13 CRAS sem concorrência pública), Ideflor, Secretaria da Pesca e a Secretaria de Governo, entre outras, exigiram a criação de cargos e funções que representam nada menos de 33% de toda a máquina administrativa do Estado.
Mas o problema decorrente dessa minirreforma, acrescentam os petistas, não é apenas financeiro, com ônus para os cofres públicos. O grande problema é que, em termos de eficiência, a minirreforma administrativa revelou-se um desastre, uma nulidade atroz, e ainda por cima expôs de forma mais contundente a falta de planejamento que assola o atual governo.
Citam os dois petistas um exemplo prático e visível: o Estado resolveu restaurar um prédio tombado, aquele que fica ali na Avenida Nazaré com a Doutor Moraes, para ser a sede de um departamento da Secretaria de Cultura. Um departamento!
Pra quê isso?
O resultado responde por tudo: faltou dinheiro para a continuidade das obras, que estão lá, paradíssimas e sem perspectivas de continuidade, porque falta dinheiro.
Se perguntarem sobre isso a Sua Excelência a governadora Ana Júlia, ele dirá, como tem dito, que tudo se deve à crise e às enchentes.
Mas isso é uma meia-verdade.
Para não dizer que é nenhuma verdade.

A ascensão do “putysmo”
Os dois petistas chamam atenção para outro detalhe – aliás, dos mais relevantes: se a minirreforma não foi boa para o Estado, se foi péssima para a gestão pública, se inchou a máquina pública, de outro lado foi ótima para Sua Excelência o doutor Cláudio Puty (na foto, extraída do site da Agência Pará), chefe da Casa Civil e pré-candidato a deputado federal na eleição do próximo ano.
Hoje, só tem lugar garantido no governo quem estiver disposto a fazer campanha para Puty, garantiram os dois petistas com os quais o blog contactou.
Além dele próprio ser o titular da secretaria de maior visibilidade política do governo Ana Júlia, Puty tem ainda uma enorme ascendência sobre a Secretaria de Governo, a Sedes, a Secretaria de Comunicação (para onde levou Fábio Castro, que recentemente se desligou do governo), a Secretaria da Fazenda e sobre outros órgãos estaduais.
Resultado: juntem-se os efeitos perversos da minirreforma para os cofres públicos, a ineficácia administrativa e a ascensão do putysmo no governo Ana Júlia e veremos que, inequivocamente, a extinção da CIDS não apenas é a ponta do iceberg como era plenamente previsível.
Previsível desde o início da minirreforma, no primeiro ano do governo Ana Júlia.

terça-feira, 14 de julho de 2009

NEPOTISMO – Casa Civil afronta o Supremo
Recorrente em matéria de deslizes éticos, o governo Ana Júlia Carepa ao que parece decidiu enriquecer o seu acervo de desatinos, ao patrocinar o nepotismo cruzado, via Casa Civil, em uma clara afronta à súmula do STF, o Supremo Tribunal Federal.
Segundo denúncia feita a este blog, Witer Fonseca Naves, nomeado assessor especial II da Casa Civil em 22 de julho de 2008, com um salário de R$ 4 mil mensais, vem a ser o marido de Eutália Barbosa Rodrigues, secretária estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.
A conferir.
Prezados amigos, irmãos,companheiros e todos que acompanharam Juvêncio Arruda em suas andanças pelo 5ª Emenda e por tantos outros lugares.
Não temos palavras para expressar nossa dor.No início da tarde desta segunda,13 de julho, nosso querido Juca se foi.
Ele, que nunca fugiu do bom combate, de uma discussão acalorada, de uma farta gargalhada e nem de estar na presença de quem amava e admirava, hoje nos deixou.
Seu velório acontece na Beneficente Portuguesa, em Belém a partir das 19h.
O enterro será amanhã, no Cemitério de Santa Isabel, saindo da Beneficente Portuguesa às 10h.

Marise, Joyce, Lívia, Lygia, Lucas, Silvia, Ângela, Marcelo, Mirtes e Wilson.

JUCa

Juca, boas lembranças preenchem o vazio. Ainda bem!
Era acordar de manhã, abrir o computador, conectar-se à internet – quando a Oi/Velox permite, é claro – e procurar o Quinta.
Sempre foi assim.
Sempre foi assim, desde que o Quinta é Quinta.
Sempre foi assim, desde que o Juca passou a ser o Quinta, e o Quinta , o Juca.
Sempre foi assim com milhares de pessoas que, até agora, não tiveram o prazer de conhecer o Juca, mas que se tornaram íntimas dele, como se fossem, elas e ele, velhos companheiros, velhos amigos, antigos conhecidos.
Todos sabíamos quando o Juca ia namorar.
Todos sabíamos quando entrava de férias.
Sabíamos quando ficava de molho, à espera da temperatura esquentar.
Quando ia deliciar-se com um arroz de pato com jambu, souflè de bacalhau, filé de pescada amarela ao forno.
Ler o Quinta tornou-se um hábito.
Até mesmo agora, desde que se confirmou a impossibilidade de Juca atualizar seu blog, lá estava o pessoal aqui da redação, toda manhã, todo dia, o dia todo, dando uma passeada lá pelo Quinta, para ver o que é que tinha, pra saber se tinha algo de novo.
E agora?
E desde ontem?
Como é que vai ficar?
E o nosso hábito de ler o Quinta, de saber do Juca?
As ausências sempre são doídas.
Muito doídas.
Ausências como a de Juca, agora saudade, são muitíssimo doídas.
Separações como essas são muito difíceis de entender.
Juca tornou seu blog uma referência de informações, de debate, de polêmicas.
Assumiu sem medo seus confrontos.
Arrostou sem receios muitas reações contrárias por empunhar suas bandeiras.
Expôs-se por inteiro em defesa de suas convicções.
O mais impressionante é que Juvêncio nunca foi jornalista. Teve uma brevíssima passagem pelo jornalismo, mas achava que nunca foi jornalista.
Mas era, sim.
Ele era, sim, jornalista.
E como era.
Buscava no fato corriqueiro o detalhe – imperceptível para muitos – do qual se extraía a notícia.
Por isso é que seu blog, sem força exagero, tornou-se um divisor de águas, uma referência na blogosfera paraense.
E Juca, no comando de seu Quinta, colecionou uma legião de amigos, inclusive, repita-se, muitos que nem o conheceram pessoalmente, mas que se tornaram íntimos dele.
Sem o Juca, fica um enorme, um grande vazio.
Precisamos preencher esse vazio com as boas lembranças que ele nos deixou.
E são muitas, essas boas lembranças.
São tantas que não haverá vazio capaz de comportá-las todas.
São tantas que nos aliviam.
E, mais do que nos aliviar, dão-nos a certeza de que Juca soube ocupar um lugar que não será preenchido tão cedo.
Um lugar que é dele, só dele.
Por merecimento, por proficiência.
Um lugar que é de saudades.
Muitas saudades.
Juca, boas lembranças preenchem o vazio. Ainda bem!
Era acordar de manhã, abrir o computador, conectar-se à internet – quando a Oi/Velox permite, é claro – e procurar o Quinta.
Sempre foi assim.
Sempre foi assim, desde que o Quinta é Quinta.
Sempre foi assim, desde que o Juca passou a ser o Quinta, e o Quinta , o Juca.
Sempre foi assim com milhares de pessoas que, até agora, não tiveram o prazer de conhecer o Juca, mas que se tornaram íntimas dele, como se fossem, elas e ele, velhos companheiros, velhos amigos, antigos conhecidos.
Todos sabíamos quando o Juca ia namorar.
Todos sabíamos quando entrava de férias.
Sabíamos quando ficava de molho, à espera da temperatura esquentar.
Quando ia deliciar-se com um arroz de pato com jambu, souflè de bacalhau, filé de pescada amarela ao forno.
Ler o Quinta tornou-se um hábito.
Até mesmo agora, desde que se confirmou a impossibilidade de Juca atualizar seu blog, lá estava o pessoal aqui da redação, toda manhã, todo dia, o dia todo, dando uma passeada lá pelo Quinta, para ver o que é que tinha, pra saber se tinha algo de novo.
E agora?
E desde ontem?
Como é que vai ficar?
E o nosso hábito de ler o Quinta, de saber do Juca?
As ausências sempre são doídas.
Muito doídas.
Ausências como a de Juca, agora saudade, são muitíssimo doídas.
Separações como essas são muito difíceis de entender.
Juca tornou seu blog uma referência de informações, de debate, de polêmicas.
Assumiu sem medo seus confrontos.
Arrostou sem receios muitas reações contrárias por empunhar suas bandeiras.
Expôs-se por inteiro em defesa de suas convicções.
O mais impressionante é que Juvêncio nunca foi jornalista. Teve uma brevíssima passagem pelo jornalismo, mas achava que nunca foi jornalista.
Mas era, sim.
Ele era, sim, jornalista.
E como era.
Buscava no fato corriqueiro o detalhe – imperceptível para muitos – do qual se extraía a notícia.
Por isso é que seu blog, sem força exagero, tornou-se um divisor de águas, uma referência na blogosfera paraense.
E Juca, no comando de seu Quinta, colecionou uma legião de amigos, inclusive, repita-se, muitos que nem o conheceram pessoalmente, mas que se tornaram íntimos dele.
Sem o Juca, fica um enorme, um grande vazio.
Precisamos preencher esse vazio com as boas lembranças que ele nos deixou.
E são muitas, essas boas lembranças.
São tantas que não haverá vazio capaz de comportá-las todas.
São tantas que nos aliviam.
E, mais do que nos aliviar, dão-nos a certeza de que Juca soube ocupar um lugar que não será preenchido tão cedo.
Um lugar que é dele, só dele.
Por merecimento, por proficiência.
Um lugar que é de saudades.
Muitas saudades.

JUCA o GRANDE

Adeus, Juca!
Juvêncio de Arruda Câmara, 54 anos de idade, economista, cientista político, publicitário e editor de blog Quinta Emenda, nos deixou.

Juca faleceu há pouco, por volta das 14h15, no Hospital Porto Dias, onde estava internado desde a última sexta-feira.

O falecimento foi, infelizmente, confirmado há pouco por Ângela, uma de suas irmãs.

O corpo, segundo ele, será levado até o final da tarde para a capela mortuária da Beneficente Portuguesa.

O sepultamento será amanhã, no cemitério de Santa Izabel, em horário a ser confirmado.

segunda-feira, 13 de julho de 2009

ANA JULIA HUM HUM

SARNEY – A última do dinossauro do Maranhão
Parecem inesgotáveis as denúncias que continuam a desabar sobre o ex-presidente José Sarney (PMDB/AP), agora presidente do Senado. Um autêntico dinossauro do coronelismo da política brasileira, a última de Sarney é estar sob a suspeita de manter uma conta no exterior, segundo revela a última edição da Veja. De acordo com a revista, auditores do Banco Central encontraram uma contabilidade clandestina no falido Banco Santos – e ela indica que o presidente do Senado, tinha uma conta no exterior.
Ilustrada com fotos, a matéria, reproduzida abaixo, é assinada por Alexandre Oltramari, sob o título A conta secreta de “JS” lá fora.

Brasil

A CONTA SECRETA DE "JS" LÁ FORA

Auditores do BC encontraram uma contabilidade clandestina no falido Banco Santos – e ela indica que o presidente do Senado, José Sarney, tinha uma conta no exterior

Alexandre Oltramari

Em junho de 2001, o presidente do Senado, José Sarney, esteve em Veneza, na Itália, ao lado do banqueiro Edemar Cid Ferreira, amigo de mais de três décadas. Eles foram acompanhar a cultuada Bienal de Artes da cidade. Sarney e Edemar visitaram exposições e foram a festas. Semanas depois, já em São Paulo e de volta ao trabalho, o então dono do Banco Santos mandou registrar em seu computador detalhes financeiros da temporada da dupla em Veneza. O registro faz parte dos milhares de arquivos digitais que integram o processo sigiloso de liquidação do banco. O documento tem como título "JS-2". Em sete linhas ele relata a movimentação de uma conta em dólares no exterior. Há um ano, VEJA teve acesso a esse e outros documentos do rumoroso caso de liquidação extrajudicial do Banco Santos. Na semana passada, finalmente ficou claro que JS-2 era o nome-código de uma conta em dólares de José Sarney e que as anotações feitas em 10 de junho de 2001, exatamente no dia da abertura da Bienal, se referiam a movimentações de fundos. Edemar registrou a entrega de 10.000 dólares em Veneza a "JS". Edemar Cid Ferreira se referia ao presidente José Sarney em documentos do banco recolhidos pelos interventores e em poder da Justiça pelas iniciais "JS." Caso encerrado? As evidências são inequívocas, mas à polícia e à Justiça cabe a palavra final.
Procurados por VEJA, tanto Sarney quanto Edemar garantiram desconhecer os fatos apurados pelos interventores e pela Polícia Federal e registrados nos documentos que ilustram estas páginas. Essa é uma questão que cabe à Justiça dirimir. Como também cabe às autoridades determinar se essa conta e os fundos nela contidos são de origem legal e se foram devidamente declarados à Justiça Federal. Não é crime ter conta no exterior. Crime é mandar para fora os recursos sem conhecimento das autoridades e sem comprovar a licitude de sua origem. Por enquanto, o que os documentos significam é mais um grande constrangimento para o presidente José Sarney em um momento em que ele já se encontra assoberbado por uma série de denúncias extremamente graves. A simples proximidade com o controlador do Banco Santos é problemática. Edemar foi condenado pela Justiça, em primeira instância, a 21 anos de cadeia, já passou duas temporadas em uma penitenciária em São Paulo e está com todos os bens bloqueados pela Justiça.
Os documentos referentes à conta de José Sarney estão anexados a outros que os fiscais do BC coletaram no curso de uma investigação bem mais ampla das atividades financeiras clandestinas do Banco Santos. Nos computadores apreendidos foram localizadas trocas de mensagens entre a secretária de Edemar, Vera Lúcia Rodrigues da Silva, e um conhecido doleiro de São Paulo. Eles combinavam pagamentos e entregas a clientes de dinheiro vivo, em dólares e reais – tudo sem nenhum registro contábil oficial. Algumas dessas operações, segundo a polícia, referem-se a comissões que Edemar Cid Ferreira pagava a dirigentes de fundos de pensão de empresas privadas e estatais que, a despeito de ter interventores instalados no banco e dos rumores de quebra, mantinham altas somas aplicadas ali.
O arquivo "JS-2 – Posição exterior JS" foi encontrado nessa má companhia. Ele identifica a movimentação da conta que, em 30 de outubro de 1999, registrava saldo no exterior de 870 564 dólares, o equivalente, então, a 1,7 milhão de reais. Além da entrega de dinheiro em Veneza, o arquivo "JS-2" expõe outras duas retiradas. A primeira, em 18 de dezembro de 2000, é de 4 717 dólares, ou 10 000 reais, segundo a conversão anotada na planilha, e não especifica o destino dos recursos. A segunda, em 21 de março de 2001, descreve um saque de 2 273 dólares, também convertidos em reais. Especifica-se o destinatário: "Valor entregue na Al. Franca". A família Sarney tem um apartamento na Alameda Franca, em São Paulo, onde, recentemente, se hospedou a governadora Roseana Sarney depois de se submeter, na capital paulista, a uma cirurgia para correção de um aneurisma.
A relação íntima e histórica de José Sarney com Edemar Cid Ferreira, os negócios do ex-banqueiro em áreas de influência política do senador e a coincidência entre as iniciais JS são, repita-se, apenas evidências, quase inequívocas, sim, mas apenas evidências, de que ambos se associaram na prática dos delitos financeiros consubstanciados nos documentos em poder da Justiça. A dúvida sobre se as iniciais JS se referem mesmo a José Sarney não existe. A prova disso está em outro documento em posse da Justiça ao qual VEJA teve acesso: a agenda de Edemar. A letra "J" registra nomes conhecidos como José Serra, Jô Soares, Jayme Sirotsky, Jorge Santana e João Santos. Entre nomes completos está a sigla "JS". Clicando em cima das iniciais abre-se uma página intitulada "Contatos JS". Nesse arquivo estão armazenados todos os endereços de José Sarney em Brasília e em São Paulo e todos os telefones, inclusive de secretárias, ajudantes de ordens e seguranças do presidente em Brasília, São Luís e Macapá. "As referências a José Sarney em muitos documentos encontrados no banco eram feitas simplesmente pela sigla JS", confirma um dos auditores do Banco Central que participaram do processo de liquidação do Santos e não pode se identificar.
A suspeita de que mantinha uma arca milionária e secreta no exterior, administrada pelo amigo banqueiro, é terrível para o presidente do Congresso porque suas declarações de imposto de renda não registram dinheiro no exterior no período contemplado pela contabilidade do Banco Santos. Além disso, os dólares de "JS" equivaliam a 1,7 milhão de reais em 1999 – 74% do patrimônio total declarado por Sarney à Justiça Eleitoral em 1998, quando concorreu ao cargo de senador pelo Amapá. Questionado por VEJA sobre a existência de recursos de sua propriedade no exterior, entre 1999 e 2001, o senador foi enfático. Por meio de sua assessoria de imprensa, Sarney informou que não manteve recursos fora do país nesse período. Sobre a coincidência entre o repasse de dinheiro exatamente no período em que esteve em Veneza, o senador disse apenas que "isso não me diz respeito". O presidente do Congresso confirmou que fora à Bienal a convite de Edemar com as despesas de passagem e hospedagem pagas pelo ex-banqueiro.
Envolvido em uma espiral de denúncias desde que assumiu o comando do Congresso, o senador também é mencionado de maneira explícita numa agenda em que o ex-banqueiro lista tarefas que precisava cumprir no dia 1º de novembro de 2004 – onze dias antes da intervenção do BC em seu banco. A agenda deixa evidente que a relação entre o senador e o ex-banqueiro não era apenas de amizade ou interação intelectual. Em um dos itens, logo abaixo do nome de Sarney, aparece o nome da estatal Eletrobrás. A empresa, comandada por gestores indicados pelo senador desde o início do governo Lula, é uma das patrocinadoras do fundo de pensão Real Grandeza. Dos cinco maiores fundos de pensão que perderam recursos com a quebra do banco, o Real Grandeza foi o maior prejudicado. Sofreu um prejuízo de 153,6 milhões de reais. O Nucleos foi outro fundo que ficou no prejuízo com a liquidação do Santos. Ele pertence aos empregados das estatais do setor nuclear, uma área notoriamente controlada por pessoas indicadas pela ala do PMDB mais ligada a Sarney.
A relação entre o ex-banqueiro e o senador sempre foi pontuada por episódios estranhos. Há cinco anos, um dia antes da intervenção do BC no Santos, Sarney conseguiu retirar 2,2 milhões de reais que tinha investido no banco do amigo. Entre as centenas de aplicadores no banco de Cid Ferreira, Sarney foi o único que conseguiu salvar suas economias, escapando do bloqueio imposto pelo BC aos outros investidores. O presidente afirmou, então, que mandara sacar o dinheiro por causa dos rumores no mercado dando conta da péssima saúde financeira do Santos. Sarney negou ter recebido informação privilegiada. Em entrevista a VEJA, o ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira disse ter ordenado a transferência por conta própria. "Sarney nunca me pediu para retirar o dinheiro do banco. Eu que o fiz", afirmou. A explicação sobre a origem do dinheiro também não convence muito. Como os 2,2 milhões de reais não apareciam em sua última declaração de bens entregue à Justiça Eleitoral, Sarney afirmou que o dinheiro fora obtido com a venda do Sítio do Pericumã, uma fazenda de 268 hectares que mantinha nas imediações de Brasília. O presidente, porém, continuou a usar normalmente a propriedade que afirmou ter vendido.
Desde que perdeu o banco, Edemar Cid Ferreira vem amargando um período de purgação. O ex-banqueiro garantiu a VEJA que o Santos nunca foi depositário de recursos de terceiros no exterior. E acrescentou: "Desconheço a existência de um arquivo JS-2 em meu computador. Não sei quem criou, quando e com que propósito". O arquivo JS-2, segundo os registros digitais que podem ser verificados no próprio computador do ex-banqueiro, foi criado no dia 3 de julho de 2001, às 10h05, por uma funcionária chamada Vera – mais precisamente Vera Lúcia Rodrigues da Silva, secretária de Edemar, a mesma que, de acordo com a polícia, operava as contas e fazia os pagamentos clandestinos do Banco Santos. Com a palavra final, a Justiça.




O ocaso do coronel

As mais recentes denúncias sobre as estripulias do senador José Sarney estão longe de ser as últimas e apontam na mesma direção de todas as anteriores: a privatização de recursos e espaços públicos em benefício próprio. Ou de sua família. E o desprezo às leis do país.
Senão vejamos. Distraído, Sarney não reparou que recebia mensalmente R$ 3,8 mil de auxílio-moradia, mesmo tendo mansão em Brasília e tendo à disposição a residência oficial de presidente do Senado.
Culpa da burocracia do Senado.
Distraidíssimo, Sarney esqueceu de declarar sua mansão de R$ 4 milhões à Justiça Eleitoral.
Culpa do contador.
Precavido, requisitou seguranças do Senado para proteger sua casa em São Luís – embora seja senador pelo Amapá.
Milionário (embora o Maranhão continue paupérrimo), não empregou duas sobrinhas e seu neto em suas inúmeras empresas. Preferiu que se empregassem no Senado.
Milionário generoso, não quis deixar a viúva de seu motorista ao relento. Empregou-a para servir cafezinho no Senado, em meio expediente, com salário de R$ 2,3 mil. Ah, e alojou-a em apartamento na quadra dos senadores.
Generoso, não impediu que seu outro neto fizesse negócios milionários com crédito consignado no Senado.
Ainda generoso, entendeu que um agregado da família deveria ser também empregado como motorista do Senado – salário atual de R$ 12 mil – mas trabalhando como mordomo na casa da madrinha, sua filha e então senadora Roseana Sarney.
Aliás, Roseana considerou normal convidar um grupo de amigos fiéis para um fim de semana em Brasília – com passagens pagas pelo Congresso.
Seu filho, Fernando Sarney, o administrador das empresas, que sequer é parlamentar, considerou normal ter passagens aéreas de seus empregados pagas com passagens da quota da Câmara dos Deputados.
Patriarca maranhense, ocupou as dependências do Convento das Mercês, jóia do patrimônio histórico, e ali instalou seu mausoléu. O Ministério Público já pediu a devolução, mas está complicado.
Não é um fofo?
Um dos mais recentes escândalos cerca justamente a Fundação José Sarney, que se apoderou das instalações do Convento das Mercês. Consta que R$1.300 mil captados através da Lei Rouanet junto à Petrobrás, para trabalhos culturais na Fundação José Sarney foram... desviados.
Não há prestação de contas, há empresas-fantasmas, notas fiscais esquisitas.
Enfim, marotice, para dizer o mínimo. Mas Sarney alega que só é presidente de honra da Fundação.
Culpa dos administradores.
E o escândalo mais recente (na divulgação, não na operação): Sarney seria proprietári’o de contas bancárias no exterior não declaradas à Receita Federal. Coisa do amigão Edemar Cid Ferreira, amigão também da governadora Roseana Sarney a quem, dizem, costumava emprestar um cartão de crédito internacional. Coisa de gente fina.
Em suma, acompanhando as peripécias de José Sarney podemos revelar as entranhas do coronelismo, do fisiologismo, do clientelismo. Do arcaísmo.
Tudo isto demora a morrer. Estrebucha, solta fogo pela venta. Mas um dia desaparece.
Tal como os dinossauros.




DESGOVERNO – Vaias acompanham Ana Júlia
São ilustrativas da caótica administração que ela protagoniza, como primeira governadora eleita da história do Pará, as vaias que passaram a acompanhar Ana Júlia Carepa em suas recentes aparições públicas.
Em Belém e até no interior, Ana Júlia Carepa já passou pelo constrangimento de ser alvo de vaias de populares. O pior é que as vaias amargadas pela governadora, pelo menos até aqui, nada têm de orquestradas. Elas soam espontâneas, absolutamente espontâneas.



DESGOVERNO – Retrato da impopularidade
No último domingo de junho, dia 28, por exemplo, Ana Júlia Carepa e o secretário estadual de Cultura, Edílson Moura da Silva, foram recepcionados com vaia, na concentração do Arraial da Pavulagem, na praça Pedro Teixeira, em frente a Estação das Docas. A vaia não chegou a se prolongar, mas foi suficientemente audível para abreviar a aparição da governadora e do secretário de Cultura, ocorrida a pretexto da entrega do imóvel destinado pelo atual governo para servir de sede do Arraial da Pavulagem.
Mas constrangedor, mesmo, segundo relato que vazou do próprio Palácio dos Despachos, foi o episódio ocorrido em Nova Timboteua, na visita feita ao município pela governadora. Na ocasião, de acordo com fonte do próprio Palácio dos Despachos, convocada a falar a populares pelo prefeito de Nova Timboteua, Antônio Nazaré Elias Corrêa (eleito em 2004 pelo PSB e reeleito em 2008 pelo PRN), Ana Júlia Carepa recebeu um sonora vaia, diante da qual foi retirada de cena mais depressa que rapidamente.
A fonte, repita-se, é do próprio Palácio dos Despachos


DESGOVERNO – O deslumbramento do Divino
Exibindo uma escolaridade que não ultrapassa o ensino fundamental, o novo diretor geral da Escola do Governo, Divino dos Santos, a despeito de se apresentar como pastor de almas, não parece capaz de resistir ao deslumbramento diante das pompas e circunstâncias do poder temporal.
Mal aterrissou na Escola de Governo, o pastor Divino dos Santos mandou comprar um novo mobiliário para o gabinete do diretor geral, em substituição ao que encontrou, em perfeito estado de conservação. Um gasto absolutamente desnecessário e que soa a deboche aos servidores públicos estaduais, penalizados com a política de contenção de gastos do governo Ana Júlia Carepa.


BENEVIDES – Perdura o drama da falta de ônibus
Chega ao limite do escárnio a indiferença do prefeito Edimauro Ramos de Farias (PR), diante do drama a que continuam submetidos os usuários das linhas de ônibus que servem Benevides, especialmente aqueles que trabalham em Belém. Há pelo menos um ano e meio as frotas das duas linhas disponíveis – Benfica-São Braz e Benfica-Presidente Vargas - são insuficientes para atender a demanda.
Como as frotas são insuficientes para atender a demanda, durante os dias úteis os ônibus das duas linhas circulam lotados no início da manhã, submetendo a interminável espera um expressivo contingente de passageiros, particularmente aqueles que trabalham em Belém, forçados a chegar atrasados nos seus empregos.


BENEVIDES – A leniência de Edimauro
A empresa Modelo, que detém a concessão das duas linhas, se mantém silente, indiferente ao calvário dos usuários. Quando muito, algum tempo atrás fontes da empresa, em off, alegaram que a Modelo supostamente aguardaria a entrega de novos ônibus, para ampliar as frotas das duas linhas. Essa versão não se confirmou. Pelo tempo decorrido, conclui-se que tudo não passava de uma mera balela.
O que torna a situação mais dramática é que tudo isso se dá sob a leniência de Edimauro Ramos de Farias, o prefeito de Benevides, eleito por uma coligação do PR com o PMDB.
Não há registro de manifestação do Ministério Público do Estado.


BLOG – Sorte e vida longa, caro Juvêncio
Impactado, recebo a notícia da trapaça da sorte que o imponderável da vida reservou para Juvêncio Arruda (foto), 54 anos, na forma de um câncer em um dos rins. Economista, cientista político e publicitário, com breve passagem pelo jornal O Liberal, Juca, como ele é tratado pelos amigos, é o responsável pelo 5ª Emenda, um dos mais acessados blogs jornalísticos do Pará.
Embora distantes, com previsíveis divergências diante de mapas de crenças distintos, nem por isso abdicamos do respeito e consideração mútuos, como determina a civilidade social e política. Como blogueiros, ainda que em posições eventualmente antagônicas, sempre tivemos como denominador comum a preocupação de democratizar a informação, na contramão dos barões da comunicação e seus balcões de negócios, onde vendem tudo, inclusive a própria consciência.
Só quem conhece o preço pago por quem ousa quebrar a omertà das elites pode mensurar a importância do trabalho de Juvêncio com o 5ª Emenda. Por isso, independentemente da natural solidariedade ao ser humano, abro espaço para expressar, com o poder de permanência e convicção da palavra impressa, o meu mais sincero desejo – sorte e vida longa, caro Juvêncio. Volte logo, porque você faz muita falta.


PERFIL – As conquistas e o descaso oficial
A ascensão de Rui Marinho se fez à margem de qualquer estímulo da SEEL, a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer. Nem no governo do tucano de Simão Jatene, nem na administração da petista Ana Júlia Carepa, a secretaria teve a sensibilidade de vislumbrar o potencial do jovem atleta. O Basa, que até chegou a patrocinar a equipe de saltos ornamentais da Adesef, revelou igual insensibilidade.
Enquanto isso, Rui Marinho acumula troféus, abrigados na sala da casa humilde, onde ele cresceu. A mãe biológica não tinha recursos e ele foi adotado aos seis meses. “É à família, à mãe de criação, que ele dedica o carinho e as conquistas”, assinalou o repórter da TV Globo, na reportagem exibida no Jornal Nacional. "Eu acho que, quando eu voltar de lá, ela vai me ver como um outro homem, mudado, como um atleta que defendeu o Brasil, que já é formado, que já tem um emprego digno e acho que, com certeza, ela vai gostar disso", arrematou, com a humildade dos vencedores, Rui Marinho.


DESGOVERNO – As estripulias do pastor Divino
Nada mais ilustrativo do caos no qual submergiu o governo Ana Júlia Carepa que a atual situação da Escola do Governo, agora sob o comando do pastor Divino dos Santos, cuja escolaridade, ao que consta, não ultrapassa o ensino fundamental. Divino integra aquele elenco de pastores que, a pretexto de cuidar das almas do seu rebanho, em verdade prioriza as delícias da vida terrena, sobretudo na forma das benesses do poder.
A última do Divino é mandar propor aos que detêm cargos DAS.4 que troquem-no por cargos DAS.2. Desde que se mantenham exercendo as funções do DAS anteriormente ocupado, a despeito da redução da gratificação.


CELPA – Mobilização pela energia de qualidade
A quando da sua privatização, em 9 de julho de 1998, patrocinada pelo governo Almir Gabriel (PSDB), a Celpa (Centrais Elétrica do Pará), na época avaliada em R$ 804 milhões, foi adquirida pelo grupo Rede, hoje Rede Energia, por R$ 450 milhões, parte dos quais financiado pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). Sob nova direção, a empresa demitiu mais de dois mil trabalhadores, triplicou seu faturamento, aumentou a tarifa em percentuais acima da inflação e, com recursos do programa Luz para Todos, do governo federal, ampliou sua rede, incluindo novos clientes, mas nada disso impediu o sucateamento dos seus serviços.
Esta revelação figura no manifesto do Comitê pela Energia Pública de Qualidade no Pará, cujo lançamento popular está previsto para a manhã desta quinta-feira, 9, às 9 horas, em frente a Celpa, na rodovia Augusto Montenegro. O lançamento do comitê deverá ser assinalado em um ato solene, na noite de quinta-feira, a partir das 19 horas, no Sindicato dos Urbanitários do Pará, na avenida Duque de Caxias, nº 1234, no bairro do Marco. O sindicato serve de sede provisória do comitê, cujos telefones para contato são 3276-4199 e 3276-2311. O e-mail do comitê é energiadequalidade@yahoo.com.br .


CELPA – Rede pouco investiu no Pará
De acordo com a denúncia do comitê, apesar do crescente faturamento, da expansão da rede e da receita operacional bruta ter saltado de R$ 434 milhões, em 1998, para quase R$ 2 bilhões, em 2008, conforme balanço publicado em março deste ano, a empresa pouco investiu em sua rede de energia no Pará. Na contramão da lei de concessão, o grupo controlador da Celpa deixou de investir no Pará os recursos financeiros obtidos com a exploração do serviço no Estado – que se estenderá até 2028. O grupo Rede Energia preferiu investir os recursos aqui obtidos em suas empresas abrigadas em São Paulo, Mato Grosso e Tocantins.
O manifesto que divulga a instalação do Comitê pela Energia Pública de Qualidade no Pará assinala que ainda existem R$ 5589 milhões de recebíveis em mãos de outras empresas do grupo Rede Energia. A sangria só não foi maior porque em 2003 a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) proibiu a transferência de capital da Celpa para outras empresas do grupo fora da área de concessão.


CELPA – Reajustes bem acima da inflação
Segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), desde a privatização da Celpa, em 9 de julho de 1998, até julho de 2008, a tarifa de energia elétrica no Pará aumentou 177,34%, enquanto a inflação acumulada no período ficou em torno de 98%. Isso significa dizer que a tarifa de energia elétrica teve um aumento muito acima do reajuste do salário mínimo.
A baixa qualidade do serviço prestado pela Celpa à população do Pará foi denunciado à Aneel, em fevereiro deste ano, pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia. No relatório, a secretaria sublinhou que os paraenses sofrem cinco vezes mais com interrupções no fornecimento de energia do que os consumidores do Ceará e duas vezes mais que os consumidores de Mato Grosso.


CELPA – Indicadores ilustram sucateamento
O manifesto revela ainda que, conforme os balanços da Celpa, os indicadores técnicos ilustram o sucateamento do serviço oferecido pela empresa. O número médio de horas interrompidas para cada consumidor (DEC) passou de 32,06 horas, em 2002, para 77,2 horas, em 2008. O número médio de vezes que cada que cada consumidor sofreu interrupção de energia (FEC) saltou de de 37,36 vezes, em 2002, para 51,6 vezes, em 2008. O tempo médio em que cada consumidor ficou sem energia elétrica (TMA) passou de 94 minutos, em 2002, para 317 minutos em média, em 2008. A perda de energia atingiu 21%, em 2002, e chegou a 27,3%, em 2008.
“Os números comprovam que a privatização da Celpa foi um péssimo negócio para o Estado do Pará”, assinala o manifesto. “A energia elétrica é um serviço público de fundamental importância social, não pode ser tratada com tanto descaso, pois afeta a saúde, segurança, educação e o desenvolvimento do nosso Estado”, acrescenta o manifesto, subscrito pela CUT (Central Única dos Trabalhadores) até o Dieese, passando pelo PT, por um variado elenco de sindicatos, entidades populares e de parlamentares.



DESGOVERNO – O vale-tudo eleitoral da DS
A ser verdadeira a revelação do Diário do Pará, a governadora Ana Júlia Carepa perdeu toda e qualquer noção de pudor, no empenho em eleger os candidatos ungidos pela DS, a Democracia Socialista. A DS é a facção petista que comanda a máquina administrativa estadual, porque dela faz parte Ana Júlia Carepa.
Segundo o jornal do grupo de comunicação da família do ex-governador Jader Barbalho, a DS fechou parceria com a Assembléia de Deus. Em troca do apoio de pelo menos metade da igreja às candidaturas de Cláudio Alberto Castelo Branco Puty à Câmara dos Deputados e de Edilson Moura da Silva à Assembléia Legislativa, em 2010, a Assembleia de Deus ganhará vários convênios e nomeação de 80 assessores especiais indicados pelos 40 pastores liderados pelo presidente da convenção estadual, Gilberto Marques.
De acordo com a notícia, participaram da reunião na qual foi fe3chado o acordo a própria governadora Ana Júlia Carepa, o chefe da Casa
NOTA DA SEDUC

Em relação ao que foi veiculado na imprensa relacionado ao Programa Pará, Minha Terra, Minha Escola, Minha Paz e envolvendo o meu nome, quero reafirmar que tenho a consciência tranquila de ter agido corretamente ao distribuir, para quase um milhão de estudantes da rede estadual de ensino, um kit composto de mochilas, agendas e camisas do uniforme escolar.Um benefício inédito em nosso Estado, o Programa Pará, Minha Terra, Minha Escola, Minha Paz produziu resultados positivos para os estudantes, suas famílias e a comunidade.

Pela primeira vez, os Conselhos Escolares receberam recursos diretamente para a aquisição dos uniformes, descentralizando o processo de compra e favorecendo dezenas de pequenos fabricantes e a economia local.Parte das camisas foi confeccionada por cooperativas formadas por jovens do programa Bolsa Trabalho, reforçando ainda mais o alcance desta importante iniciativa social do Governo Popular.

Os milhares de jovens e suas famílias que, pela primeira vez, tiveram direito ao seu uniforme escolar garantido pelo estado, sabem que o que nós fizemos foi importante e positivo.

Por fim, reafirmo meu compromisso com a educação pública gratuita e de qualidade e com o desenvolvimento de uma gestão educacional democrática e republicana.

Quanto à decisão judicial envolvendo o meu nome daremos - eu e minha equipe -, logo que citados oficialmente, todas as informações e declarações à Justiça do Pará, para comprovar o acerto e a correção da nossa medida.

Belém, 1º de julho de 2009 Iracy de Almeida Gallo Ritzmann Secretária de Estado de Educação




E assim falou Charles...

" - Acho que as coisas estão caminhando agora na direção de um acerto entre o Governo e o Sindicato."
Charles Alcântara, anti-ontem olhando para o mar da praia do Farol Velho, de calção e sem o paletó. E feliz.

segunda-feira, 6 de julho de 2009

Sangalo - Deixo
Composição: Sergio Passos / Jorge Papapá

Eu me lembro sempre
Onde quer que eu vá
Só um pensamento
Em qualquer lugar
Só penso em você
Em querer te encontrar
Ah! Ah!
Só penso em você
Em querer te encontrar

Lembro daquele beijo
Que você me deu
E que até hoje
Está gravado em mim
Quando a noite vem
Fico louco pra dormir
Só prá ter você
Nos meus sonhos
Me falando coisas de amor
Sinto que me perco no tempo
Debaixo do meu cobertor

Eu faria tudo
Prá não te perder
Assim!
Mas o dia vem
E deixo você ir...(2x)

Lembro daquele beijo
Que você me deu
E que até hoje
Está guardado em mim
Quando a noite vem
Fico louco prá dormir
Só prá ter você
Nos meus sonhos
Me falando coisas de amor
Oh! Oh! Oh!
Sinto que me perco no tempo
Debaixo do seu cobertor...

Eu faria tudo
Para não te perder
Assim!
Mas o dia vem
E deixo você ir...(2x)
E Deixo você ir ... (2x)