quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Apreensão no comitê de Jatene.O Pará precisa de trabalho.



Justiça determina

A juíza Maria do Céu Maciel Coutinho, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), determinou a busca e apreensão de material de propaganda ilegal nos comitês da coligação Juntos com o Povo, do candidato a governador Simão Jatene (PSDB). Desde o último dia 21, as acusados vinham distribuindo maciçamente o adesivo com os dizeres: “Prefiro votar em pescador do que em cachaceira”. A campanha de Jatene tem apelado para ataques grosseiros, preconceituosos e mentirosos contra a candidata, preocupada com a derrota nas urnas no dia 31. A decisão liminar atendeu a uma representação movida pela Frente Popular Acelera Pará e a candidata à reeleição Ana Júlia Carepa (PT). A campanha de Jatene foi informada da decisão, antes de a decisão judicial ser cumprida.

A liminar foi concedida na última terça-feira, 26, mas até o final da tarde desta quarta-feira, 27, a comissão de propaganda eleitoral do TRE ainda não havia realizado a operação de busca e apreensão nos comitês tucanos, com o apoio da Polícia Federal, o que pode acontecer a qualquer momento. Além de determinar a apreensão e proibir a distribuição dos adesivos, a juíza fixou multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

A justiça concluiu que a Juntos com o Povo e Jatene são responsáveis pelo material ofensivo que traz em amarelo a frase “prefiro votar em pescador” e em vermelho o restante da mensagem “do que em cachaceira”, numa clara referência às cores do PSDB e do PT e, portanto, em alusão aos respectivos candidatos. O adesivo foi amplamente distribuído desde o último dia 21, inclusive na carreata do último dia 24, promovida pela campanha tucana.

A juíza acatou os argumentos da coordenação jurídica da Acelera Pará: “O material distribuído extrapola fatos políticos, pois o intuito é de ridicularizar a candidata representante, podendo criar na opinião dos eleitores estados passionais, mentais e emocionais desfavoráveis à candidata, violando o disposto no art. 5º da Resolução TSE 23.191”, cita o despacho da magistrada.

2 comentários:

  1. Nem com o telefonema do Lula essa mulher vence...

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  2. Obviamente não vão aprovar o meu primeiro comentário nem este... por quê???? É fácil ficar escolhendo apenas comentários prós para colocar neste blog! É por isso que não tem comentário nenhum!!!!

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